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O presente trabalho tem como objetivo analisar o artigo 1641, inciso II diante da alteração legislativa ocorrida em 2010, que prevê que os maiores de setenta anos que pretendem se casar, terão por obrigatoriedade fazê-lo sob o regime de separação de bens. No decorrer do trabalho serão feitas várias análises para uma compreensão mais ampla a respeito desse artigo, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade, bem como os direitos previstos no Estatuto do Idoso. A constituição federal veda qualquer tipo de discriminação, tal restrição fere esses princípios tornando o artigo inconstitucional. Palavras-Chave: Regime Obrigatório de Bens; liberdade; Autonomia da Vontade; Inconstitucionalidade. |
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