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A INCONSTITUCIONALIDADE DAS DESONERAÇÕES DO IR E IPI QUE SÃO DEDUZIDOS DA QUOTA PARTE DO FPM DEVIDA AS MUNICIPALIDADES.

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dc.contributor.author ARGENTINO ALVES, ALAN
dc.date.accessioned 2019-08-19T18:03:13Z
dc.date.available 2019-08-19T18:03:13Z
dc.date.issued 2019-08-19
dc.identifier.citation A concessão regular de isenções fiscais do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União que formam o Fundo de Participação dos Municípios é questionada por meio deste trabalho, sendo que os valores devidos às municipalidades estão sendo objeto desta renúncia por parte da União. Uma vez que os municípios têm suas receitas reduzidas pela falta de recebimento de valores que, em face de incentivos fiscais, não foram recolhidos, de forma a impactar as contas públicas e prejudicar os serviços públicos essenciais a população. É nos municípios que a população consegue ter acesso imediato a maior parte dos serviços públicos. Sustenta-se, em síntese, que a base do cálculo da quota parte do FPM a que faz jus os Municípios, é percentual do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sem a dedução dos valores dos incentivos, benefícios e isenções fiscais concedidos pela União. Palavras-chave: Direito Tributário. Direito Financeiro. Renúncia Fiscal. FPM. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1980
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A INCONSTITUCIONALIDADE DAS DESONERAÇÕES DO IR E IPI QUE SÃO DEDUZIDOS DA QUOTA PARTE DO FPM DEVIDA AS MUNICIPALIDADES. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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