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A presença de um sniper nas operações militares são uma frequente quando a situação em si demanda mais precisão na atuação para a salvaguarda de terceiros. O atirador apenas irá agir sob orientações de um comandante que ordena como e quando sua atuação se faz necessária. Nesse intento, o comandante atua sob a excludente de ilicitude de legitima defesa de terceiros, enquanto o sniper se enquadra na excludente de culpabilidade. Isso se dá porque o sniper é o instrumento no cumprimento da ordem do comandante, pois é ele quem pratica o núcleo da ação. Agindo sob a excludente de culpabilidade o sniper não poderá ser culpado. Palavras Chave: sniper; legítima defesa de terceiros, excludente de culpabilidade. |
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