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O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA

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dc.contributor.author VIEIRA ROCHA, THALLES
dc.date.accessioned 2019-09-16T18:15:55Z
dc.date.available 2019-09-16T18:15:55Z
dc.date.issued 2019-08-31
dc.identifier.citation O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, suas nuances e consequências para o Estado Democrático de Direito; se há ferimento do princípio constitucional da presunção de inocência, interpretado no artigo 5º, LVII, da CF/88, que impõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que tal disposição legal está petrificada na Constituição Federal, fica, em tese, inviável o atropelamento de seus dizeres pelo operador do Direito. Todavia, no ano de 2016, o STF julgou o Habeas Corpus (HC) nº 126.292/2016, no qual se decidiu pela possibilidade da execução da prisão-pena antes do trânsito em julgado de sentença proferida em segunda instância, mudando a jurisprudência consolidada no ano de 2009, contrariando o dispositivo principiológico previsto constitucionalmente. A intenção é trazer uma abordagem mais abrangente do entendimento de juristas, ministros e intelectuais da área a respeito do tema, com foco, principalmente, nas consequências de tal entendimento para o direito e para o cidadão comum. Palavras-chaves: presunção de inocência; segunda instância; prisão. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2005
dc.language.iso other pt_BR
dc.title O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA pt_BR
dc.type Other pt_BR


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