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CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: DEFESA DA NÃO EQUIPARAÇÃO DOS INSTITUTOS SOBRETUDO NO ÂMBITO SUCESSÓRIO

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dc.contributor.author Demarque, Ana carolina Dutra Teixeira
dc.date.accessioned 2019-09-18T22:37:57Z
dc.date.available 2019-09-18T22:37:57Z
dc.date.issued 2018-12
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2013
dc.description.abstract O casamento e a união estável são institutos de grande relevância em meio à esfera jurídica, por terem suas singularidades, e significativas diferenças, porém tanto um quanto o outro tem como intuito e finalidade constituir família. O presente trabalho acadêmico tem como objetivo, trazer de forma sintética o conceito as principais diferenças entre cônjuge e companheiro, em relação a vários campos do direito, principalmente no que tange ao âmbito sucessório. Em relação à questão sucessória, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário 878.694/MG, com voto da maioria dos Ministros sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil vigente, pois eles entenderam que não deve haver diferença entre cônjuge e companheiro em se tratando de sucessão hereditária, sendo que ambos devem cumprir o disposto no artigo 1.829 do mesmo código. A finalidade principal do trabalho é defender que os institutos união estável e casamento não devem ser equiparados, pois se de tudo eles forem idênticos, não há necessidade da existência dos dois. Além disso, o trabalho explica por qual motivo a decisão do Supremo Tribunal Federal, deve ser repensada e revista em outro julgado, para melhores esclarecimentos sobre o tema. pt_BR
dc.subject Sucessão. pt_BR
dc.subject Supremo Tribunal Federal. pt_BR
dc.title CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: DEFESA DA NÃO EQUIPARAÇÃO DOS INSTITUTOS SOBRETUDO NO ÂMBITO SUCESSÓRIO pt_BR
dc.type Article pt_BR


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