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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA NA ANÁLISE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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dc.contributor.author PAULO SÉRGIO ROCHA
dc.date.accessioned 2020-01-28T12:45:23Z
dc.date.available 2020-01-28T12:45:23Z
dc.date.issued 2018-12-10
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito . Área de concentração: Direito Administrativo Prof. Orientador: MSc Amaral Roque Bueno pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2167
dc.description.abstract O Poder Público é regido pelos princípios expressos na CR/88 em seu artigo 37, sendo que ofensa a eles pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Em 1992, com objetivo de proteger o Estado foi criada a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92, que trouxe nos artigos 9º, 10, 10-A e 11 as situações configuradoras de atos ímprobos. Sobre a análise da configuração típica de condutas ilícitas, o princípio da bagatela, criado pelo entendimento jurisprudencial da Suprema Corte Federal (STF), tem sido cotidianamente utilizado no Direito Penal para retirar a tipicidade material das condutas ilícitas, que preenchem os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica provocada. Nesse sentido, o presente trabalho visa analisar a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela também nos caso de improbidade administrativa, em analogia ao direito penal. pt_BR
dc.subject Princípio da bagatela. Improbidade administrativa. Administração Pública. pt_BR
dc.title A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA NA ANÁLISE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pt_BR
dc.type Other pt_BR


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