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GREVE DA POLÍCIA CIVIL: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO SOCIAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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dc.contributor.author Oliveira, Rogéria Ivo de
dc.contributor.author Silva, João Fernando Vieira da
dc.date.accessioned 2020-02-05T13:46:42Z
dc.date.available 2020-02-05T13:46:42Z
dc.date.issued 2018-12
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2364
dc.description.abstract A greve é um direito fundamental garantido constitucionalmente, tanto no âmbito privado como no público, e, assim como os demais direitos, ela não é absoluta. O seu exercício deve ser pautado pelas limitações impostas pelo ordenamento jurídico, bem como pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. No âmbito público, devido às peculiaridades inerentes, há maiores restrições; contudo, tal direito não deve ser esvaziado. Ocorre que, a despeito da previsão do artigo 37, VII, da Magna Carta, há ausência de regulamentação, o que enseja a ocorrência de greves. Elas acarretam prejuízos, principalmente quando não há observância dos direitos que devem ser garantidos à coletividade durante o movimento. A finalidade principal será de analisar a constitucionalidade do direito de greve aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança, a fim de demonstrar os fundamentos democráticos e as consequências dos movimentos paredistas pelo braço armado do Estado, apontando os principais argumentos utilizados na matéria pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em abril de 2017 do RE 654432 /GO. pt_BR
dc.subject Greve. pt_BR
dc.subject Constituição Federal. pt_BR
dc.title GREVE DA POLÍCIA CIVIL: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO SOCIAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL pt_BR
dc.type Article pt_BR


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