Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento na sociedade da informação, abordando o conceito e fundamentos dos direitos da personalidade, e como o direito ao esquecimento se enquadra como um novo direito de personalidade, mostrando como esses direitos estão dispostos no Código Civil e no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Busca-se também conceituar o direito ao esquecimento tendo como parâmetro o princípio da dignidade da pessoa humana, e sua relação com uma crescente sociedade digital influenciada pelo desenvolvimento das tecnologias e à expansão da internet, possibilitando a troca de informações em curto espaço de tempo, e atingindo uma quantidade indiscriminada de pessoas. Isto posto, fez-se necessário uma reflexão sobre a colisão de direitos e princípios fundamentais, observando como o Superior Tribunal de Justiça tem se debruçado sobre o tema, e como os estudos de Robert Alexy, grande pensador jurídico, contribui para a solução desses conflitos com sua teoria da ponderação, além de uma análise do Marco Civil da Internet sobre essas colisões de direitos. O artigo foi construído através de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, tendo como finalidade analisar o tema sob a ótica da constitucionalização do direito civil, tentando demonstrar sua aplicação pelo interprete-julgador em casos concretos levados aos Tribunais do Brasil, que, mostrando a atual tendência da abordagem do tema, tendem a seguir uma visão filosófica Kantiana, dando prevalência, em regra, aos direitos fundamentais corolários da dignidade da pessoa humana, sem necessariamente afastar ou outros.