Abstract:
O presente artigo tem como objetivo, mostrar a sociedade a diferença no qual os servidores públicos militares são tratados em relação aos servidores públicos civis, especialmente, a forma no qual os policiais militares do Estado do Espírito Santo são punidos quando cometem transgressões disciplinares administrativas e demonstrar que há influência direta (de maneira negativa) no desempenho de suas atribuições. No atual Estado de Direito em que vivemos, a liberdade é a regra e a prisão é a exceção, logo, não é proporcional e nem muito menos razoável tamanha disparidade na forma de punição dos servidores públicos militar por suas condutas, às vezes condutas iguais as cometidas por servidores civis. Já existem Estados que aboliram o regulamento que previa a prisão disciplinar como forma de sanção sem que a hierarquia e a disciplina, base do militarismo, fossem desrespeitas. Baseado nesta motivação, surge a importância de se produzir uma pesquisa acadêmica sobre o tema proposto, a fim de garantir a correta apuração e a aplicação da punição aos servidores militares por seus superiores hierárquicos militares, preservando com isso, a salubridade institucional da atividade militar que é extremamente necessária à democracia e à soberania da pátria.