Abstract:
O presente artigo tem o objetivo de analisar o instituto do nepotismo cuja aplicação reside no texto da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, contendo, em seu verbete, a proibição de nomeação de cônjuge, ou companheiro, e parentes, no âmbito dos três Poderes constitucionais. O pilar da vedação à prática do nepotismo se encontra no artigo 37 da Constituição da República, com destaque para os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Ocorre que o texto da Súmula gerou discussão acerca do alcance de sua vedação à nomeação de parentes em relação a cargos de natureza política, os quais são nomeados a cargos de confiança ou de comissão. O método utilizado na construção do artigo é o dedutivo, caracterizado por pesquisa bibliográfica e análise na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi adotado como referencial teórico os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho. As discussões quanto à aplicação ou não da súmula surgiram a partir do entendimento emitido pelos Ministros do STF no sentido de que casos que envolvam agentes políticos deveriam ser examinados caso a caso, o que fere diretamente os princípios elencados no art. 37 da CRFB. Dispõe no presente artigo, os posicionamentos proferidos após a edição da súmula em face dos agentes políticos. Por fim, é trazido como solução para o caso, o procedimento de elaboração e fixação de entendimento de Súmula Vinculante, em forma de verbete sumular, ampliando os efeitos da vedação ao nepotismo.