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Este artigo aborda a necessidade de uma atualização das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Sua limitação temática procura respostas acerca da justiça e equidade do critério biológico baseado no déficit etário atualmente utilizado no Brasil para a determinação da imputabilidade penal, em face do critério biopsicológico que considera o grau de discernimento do indivíduo em desenvolvimento quanto à gravidade do ato infracional praticado, na aplicação das medidas socioeducativas. É dividido em quatro tópicos. No primeiro deles é feito um breve apanhado histórico compreendido entre o final do império até a década de noventa, onde são destacados os principais fatos que motivaram a criação do ECRIAD. O segundo trata do próprio Estatuto, sua criação e base jurídica, considerando suas motivações e objetivos, onde é feita uma análise quanto ao equilíbrio e justiça do critério utilizado na aplicação das medidas socioeducativas e sua influência quanto à eficácia em atingir seus principais objetivos, quais sejam, de resgatar e socializar o indivíduo em desenvolvimento infrator. No terceiro, é feita uma análise do direito comparado a fim de demonstrar que em alguns países desenvolvidos é possível a aplicação mitigada da Legislação Penal comum aos adultos aos adolescentes infratores, com base no critério biopsicológico. Por fim, no quarto tópico, é feita uma análise geral dos fatores ensejadores da criminalidade juvenil no Brasil, onde são feitas sugestões de atualização das medidas socioeducativas previstas no Estatuto para adequá-las aos anseios sociais. |
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