dc.description.abstract |
Este trabalho visa explicar a inconstitucionalidade imposta pelo legislador que determinou aos maiores de setenta anos o regime de separação de bens, a qual o mesmo observa-se apenas a idade de um dos nubentes, não existindo outro critério a ser discutido, independentemente do sexo, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia, o direito de igualdade e a liberdade. A pessoa com idade superior a setenta anos continua possuindo direito e deveres. Essa imposição à escolha do regime de bens aos maiores de setenta anos é uma presunção do legislador a incapacidade ludibriada ao idoso, ferindo os princípios constitucionais. O Código Civil tem como regra geral a liberdade na escolha de regime de bens a qual rege as relações patrimoniais derivadas do casamento, no artigo 1.641, inciso II, código civil, obriga o maior de setenta anos o regime de separação de bens no casamento, restringindo a capacidade civil do idoso, diante disso este trabalho tem como objetivo a possibilidade da modificação do regime obrigatório de separação de bens aos maiores de setenta anos. |
pt_BR |