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A PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

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dc.contributor.author SANTOS, AMON ABREU DOS
dc.date.accessioned 2020-02-07T17:02:12Z
dc.date.available 2020-02-07T17:02:12Z
dc.date.issued 2018-12-10
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. MSc Elvis Silvares Pereira pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2435
dc.description.abstract O princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, determina que ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, a regra é que a pessoa é inocente, e não poderá ser presa antes disso. Porém, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar que permite a prisão do indivíduo durante o curso do processo penal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Dessa forma, ao primeiro olhar, tal prisão seria considerada inconstitucional. Porém, como se observará no decorrer desta obra, a prisão preventiva não só é constitucional como também é admitida pela doutrina e tribunais nacionais como admissível no curso no processo, observados os requisitos legais. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Prisão Preventiva pt_BR
dc.subject Princípio pt_BR
dc.subject Presunção de Inocência pt_BR
dc.title A PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA pt_BR
dc.type Article pt_BR


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