dc.contributor.author |
LOPEZ, LUCIANO LEONID SILVA |
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dc.date.accessioned |
2020-02-07T17:23:38Z |
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dc.date.available |
2020-02-07T17:23:38Z |
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dc.date.issued |
2018-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mariana Mutiz de Sá |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/2440 |
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dc.description.abstract |
Vários são os juristas e pesquisadores que apresentam em seus trabalhos a defesa jurídica quanto a aplicação das regras previstas na Constituição Federal, no que diz respeito a realização do certame para ingresso em cargos e funções da administração pública.
Além disso, a própria Constituição é clara no que diz respeito às possibilidades de terceirização de cargos públicos, permitindo-os apenas em raros e pontuais casos. Na contramão, tanto do entendimento doutrinário quanto a própria clareza da legislação, o novo dispositivo legal, que vem regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, torna passível a interpretação contraditória à Constituição no que diz respeito a regulamentação do trabalho terceirizado no setor público. |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Inconstitucionalidade |
pt_BR |
dc.subject |
Terceirização |
pt_BR |
dc.subject |
Concurso Público |
pt_BR |
dc.title |
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.429 EM FACE AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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dc.type |
Article |
pt_BR |