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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.429 EM FACE AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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dc.contributor.author LOPEZ, LUCIANO LEONID SILVA
dc.date.accessioned 2020-02-07T17:23:38Z
dc.date.available 2020-02-07T17:23:38Z
dc.date.issued 2018-12-10
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mariana Mutiz de Sá pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2440
dc.description.abstract Vários são os juristas e pesquisadores que apresentam em seus trabalhos a defesa jurídica quanto a aplicação das regras previstas na Constituição Federal, no que diz respeito a realização do certame para ingresso em cargos e funções da administração pública. Além disso, a própria Constituição é clara no que diz respeito às possibilidades de terceirização de cargos públicos, permitindo-os apenas em raros e pontuais casos. Na contramão, tanto do entendimento doutrinário quanto a própria clareza da legislação, o novo dispositivo legal, que vem regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, torna passível a interpretação contraditória à Constituição no que diz respeito a regulamentação do trabalho terceirizado no setor público. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Inconstitucionalidade pt_BR
dc.subject Terceirização pt_BR
dc.subject Concurso Público pt_BR
dc.title INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.429 EM FACE AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL pt_BR
dc.type Article pt_BR


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