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O presente artigo tem como objetivo abordar a violência doméstica e familiar, prevista na Lei nº 13.104/2015 que versa sobre o feminicídio, criada com o intuito de coibir o agressor e diminuir o número de crimes de violência contra a mulher, esposa, mãe, filha, namorada. Esta nova lei modificou o Código Penal, incluindo o feminicídio, como um crime hediondo. A citada lei, veio para amparar a Lei nº 11.340/2006, quanto a efetividade das medidas protetivas previstas na lei, em relação à prevenção do crime de feminicídio. Ainda faz, um breve relato sobre a cultura e submissão das mulheres em relação aos homens. Discute-se um maior empenho do Estado, em políticas públicas que buscam proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Aborda ainda, pesquisas referentes a violência doméstica e a ineficácia das medidas protetivas. |
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