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Com a finalidade de punir aqueles que praticam crimes contra a administração pública o Código Penal prevê em seu título XI delitos praticados por funcionário público ou particular contra o patrimônio público, buscando, inibir o corrompimento da finalidade da administração. Todavia, as penalidades que o Código Penal aplica ainda são pequenas diante das extremas gravidades provocadas por aqueles que cometem crimes contra a administração. Assim, o presente artigo tem por escopo a defesa da natureza hedionda dos crimes contra a administração pública, conceituando os crimes hediondos sob a ótica dos crimes contra o erário, analisando a necessidade de mudar o atual cenário que vive a sociedade brasileira, avaliando a necessidade de revogação do rito especial concedido aos funcionários públicos e averiguando a importância e necessidade de se aplicar uma lei mais severa a quem lesa o erário. Visando, por fim, discutir a inclusão dos crimes contra a administração pública no rol dos crimes hediondos. |
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