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NATUREZA HEDIONDA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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dc.contributor.author SENNA, IÊDA TEIXEIRA
dc.date.accessioned 2020-02-07T18:45:30Z
dc.date.available 2020-02-07T18:45:30Z
dc.date.issued 2018-12-10
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Fabricio da Mata Correa. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2452
dc.description.abstract Com a finalidade de punir aqueles que praticam crimes contra a administração pública o Código Penal prevê em seu título XI delitos praticados por funcionário público ou particular contra o patrimônio público, buscando, inibir o corrompimento da finalidade da administração. Todavia, as penalidades que o Código Penal aplica ainda são pequenas diante das extremas gravidades provocadas por aqueles que cometem crimes contra a administração. Assim, o presente artigo tem por escopo a defesa da natureza hedionda dos crimes contra a administração pública, conceituando os crimes hediondos sob a ótica dos crimes contra o erário, analisando a necessidade de mudar o atual cenário que vive a sociedade brasileira, avaliando a necessidade de revogação do rito especial concedido aos funcionários públicos e averiguando a importância e necessidade de se aplicar uma lei mais severa a quem lesa o erário. Visando, por fim, discutir a inclusão dos crimes contra a administração pública no rol dos crimes hediondos. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Crimes contra a administração pública pt_BR
dc.subject Crimes hediondos pt_BR
dc.subject Rito especial pt_BR
dc.subject Funcionários públicos pt_BR
dc.subject Sociedade pt_BR
dc.title NATUREZA HEDIONDA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pt_BR
dc.type Article pt_BR


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