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O presente artigo científico apresenta um breve histórico procedimental do Tribunal do Júri, dando ênfase aos princípios, as características e a forma de organização do júri. No que tange as garantias constitucionais, destaca-se a plenitude da defesa, que consiste na forma plena de defesa, abarcando a autodefesa e a defesa técnica; o sigilo das votações, onde os votos dos jurados são secretos; a soberania dos veredictos em que cabe apenas aos jurados decidirem pela condenação ou absolvição do acusado; sendo, portanto, o tribunal do júri competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. A grande problemática encontra-se na discussão sobre a imparcialidade dos jurados, que devido a veiculação das notícias nos meios de comunicação, têm acesso às informações ligadas aos fatos levados ao julgamento, conflitando o direito à liberdade de expressão e a imparcialidade dos jurados. Portanto, faz-se necessário a aprovação do projeto de lei, que aguarda votação no Congresso Nacional, cujo conteúdo determina em seu texto uma criação de um órgão regulador. O objetivo não é limitar a liberdade de expressão, mas que haja a responsabilização pelos excessos cometidos pela mídia sensacionalista. Dessa forma, observa-se os princípios norteadores do caso específico, regularmente a influência da mídia nos veredictos. Utiliza-se nesta pesquisa o método dedutivo. |
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