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O presente Trabalho de Conclusão de Curso reporta-se a possibilidade da autoridade policial, qual seja o delegado de polícia, aplicar de ofício o Princípio da Insignificância na esfera penal. Apesar de não ter sua conceituação expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o Princípio da Insignificância vem ganhando forma nos últimos tempos, e sua aplicação e reconhecimento cada vez mais presente na jurisprudência e doutrina. Em que pese o Poder discricionário do Delegado de Polícia, a possibilidade de aplicação na fase Inquisitória ainda é pouco discutida pela doutrina penal pátria. Vislumbramos ser legalmente possível esta aplicação, dentro do caso concreto, não tendo o que se falar em usurpação de função, tendo em vista que o Delegado de Polícia, trazendo assim benefícios não só para a sociedade, mas também, para o sistema processual penal, uma vez que, o reconhecimento deste princípio não significaria que o Estado deixaria de coibir pequenos crimes, mas sim, demonstrar o seu interesse em preservar o máximo da liberdade, integridade física e dignidade, tratando os fatos de forma razoável e proporcional, já logo no início da persecução penal, evitando por fim abusos e injustiças que podem ser irreparáveis. |
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