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A Alienação Parental, prevista na Lei 12.318/2010, tem como fundamento principal proteger a criança ou adolescente, resguardando o seu direito à convivência familiar.
Dessa forma, este Artigo, tem como objetivo analisar a aplicabilidade da lei supracitada e, a dificuldade em detectar a síndrome da alienação parental, devido à vastidão de condutas que podem ser praticadas por parte do alienador. Utiliza-se o método dedutivo, em que considerações doutrinárias, jurisprudências e artigos auxiliam na compreensão do levantamento enfocado, no que diz respeito à conduta do alienador e à forma como prejudica o menor, especialmente por tirá-lo do convívio familiar e usar do seu poder como genitor detentor da guarda para implementar o ódio no menor. Entende-se que a lei em apreço tem sua dificuldade, porém, levando em consideração o que for melhor para o menor, caberá ao juiz decidir qual sanção aplicar. O resultado revelou que, o quanto antes descoberta a alienação, menos a criança ou adolescente terá seu caráter e convivência prejudicados. |
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