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O presente artigo trata de uma análise pormenorizada do instituto do Indulto como instrumento de ressocialização e as recentes alterações dos requisitos para sua concessão. Propende ainda, o breve estudo de princípios pátrios relacionados a finalidade da pena. Visa concluir se a supressão dos requisitos para concessão do Indulto corresponde aos objetivos do instituto. Para atingir o objetivo do estudo, no primeiro capítulo abordou-se o direito de punir do Estado e os aspectos jurídico-conceituais do indulto. Portanto, conceituou-se o direito do Estado e as causas extintivas da punibilidade, estudou-se o conceito do Indulto, suas modalidades, encerrando-se com o estudo dos crimes não passíveis de aplicação. No segundo capítulo, realizou-se um estudo sobre os princípios da humanidade e o da dignidade da pessoa humana, relacionados à finalidade de ressocialização da pena para justificar a finalidade do Indulto. Por fim, no terceiro capítulo, realizou-se uma análise comparativa entre os Decretos dos anos de 2015, 2016 e 2017. A partir disto, foi possível concluir que os últimos Decretos ofereceram requisitos mais penosos, dificultando a efetividade da função ressocializadora da pena por meio da concessão do benefício. O presente estudo foi realizado através do método dedutivo, por meio de pesquisa teórica, com emprego de material bibliográfico e documental legal. |
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