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O presente trabalho apresenta como hipótese principal, a falta de reconhecimento e atuação de um sistema jurídico característico da violência contra a mulher indígena, que respeite a especificidade de sua identidade cultural. Por sua vez, a tratativa nos leva a uma rediscussão da lógica estatal, que efetiva direitos inerentes tão somente ao paradigma de mulheres brancas, ignorando a possibilidade do exercício plurijurisdicional, dentro de uma sociedade em que o aspecto multicultural se apresenta com grande variação, como é o caso do Brasil. Assim, o objetivo desta pesquisa se ancora em discussões relacionadas ao reconhecimento, atuação e aos conflitos ligados a não efetivação desses direitos, através de um estudo analítico/prescritivo, que somados a uma herança colonial, discriminatória ainda nos dias de hoje, leva essas mulheres a um estado de limbo social. O texto se inicia analisando o viés jurídico atualmente existente e seus aspectos dentro de todo um acionamento excludente aos povos autóctones, já que o sistema jurídico brasileiro se pauta em necessidades específicas das mulheres brancas: a Lei Maria da Penha, que usaremos aqui para dialogar com a não recepção das normas ao sujeito indígena. Por conseguinte, analisaremos as características que diferenciam a mulher indígena, já que detentoras de uma visão de mundo própria, não reconhecem as medidas protetivas aparelhadas pelo Estado. |
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