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O CONDÔMINO ANTISSOCIAL: MITIGAÇÃO DO DIREITO A PROPRIEDADE FACE AO DESCUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL

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dc.contributor.author Silva, Luciana da
dc.contributor.author Casella, Assima Farhat Jorge
dc.date.accessioned 2020-02-11T22:14:19Z
dc.date.available 2020-02-11T22:14:19Z
dc.date.issued 2019-12
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2633
dc.description.abstract O presente estudo tem como objetivo analisar se o condômino tem seu direito à propriedade mitigada face ao descumprimento de sua função social, em vista da convenção do condomínio e o seu regimento interno não poderem interferir na propriedade, devendo reger apenas as relações sociais nas partes comuns do prédio. Neste contexto, importante se faz analisar o direito de propriedade e da função social, que conjuga áreas de propriedade exclusiva com áreas de propriedade comum, que impõe ao titular o cumprimento de deveres de observância obrigatória, em favor de toda coletividade. Ressalta-se que o Código Civil Brasileiro prevê unicamente cominação de multa, bem como possibilidade de pedido de indenização. A Constituição da República Federativa do Brasil, por sua vez, condiciona o exercício do direito de propriedade a sua função social. Diante disso, busca-se demonstrar as questões que envolvem o comportamento do condômino antissocial, assim como as causas que podem culminar na possibilidade de sua expulsão. Ressalta-se que, condômino que prejudica a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos deve ser de alguma forma punido, uma vez que as multas cominadas pelo Código Civil, na maioria dos casos, são ineficazes. pt_BR
dc.subject Condômino Antissocial. pt_BR
dc.subject Propriedade pt_BR
dc.title O CONDÔMINO ANTISSOCIAL: MITIGAÇÃO DO DIREITO A PROPRIEDADE FACE AO DESCUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL pt_BR
dc.type Article pt_BR


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