dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como intuito abordar o a indenização por abandono afetivo. Para o estudo do tema é imprescindível invocar princípios constitucionais e direitos fundamentais, dentre eles o direito à vida, à integridade física, à personalidade, à dignidade da pessoa humana, à convivência familiar, princípio da paternidade responsável, princípio da afetividade, bem como os direitos e deveres decorrentes do poder familiar, o direito à indenização por dano moral e os pressupostos da responsabilidade civil. Discute-se, assim, se há responsabilidade civil em razão do abandono afetivo dos pais em relação a seus filhos e também qual a posição da doutrina e o entendimento atual dos Tribunais. O afeto é o elemento fundamental das relações travadas no ambiente familiar, principalmente na relação entre os pais e os filhos. A observância dos deveres inerentes ao poder familiar não se limita tão somente às obrigações de proteção, assistência material, intelectual, mas também no dever de cuidar dos filhos e de com eles relacionar-se com emoções e sentimentos, pois somente dessa forma é possível moldar a personalidade dos filhos na direção da edificação de uma sociedade em que prepondere o princípio da dignidade da pessoa humana. Descumpridos pela mãe ou pelo pai o cuidado em relação aos filhos, a convivência, a afetividade, sendo estes atributos do poder familiar, questiona-se se o inadimplemento de tais deveres configura ato ilícito, vez que este é pressuposto para a aplicação da reponsabilidade civil. |
pt_BR |