dc.contributor.author |
ANA MARIA GUIMARÃES |
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dc.date.accessioned |
2020-02-12T13:36:03Z |
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dc.date.available |
2020-02-12T13:36:03Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho. Orientador: Prof. Ricardo Araújo. |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/2656 |
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dc.description.abstract |
O presente estudo analisa a ocorrência de dano existencial nas relações trabalhistas e a possível indenização, especialmente diante de novas configurações em relações trabalhistas que não são mais contempladas pela simples definição de dano moral, mas sim por danos existenciais. O conceito de dano existencial vem da lei italiana e recentemente foi reafirmado no Brasil pelos tribunais e doutrinários sobre a abordagem do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Ser parte da relação de trabalho, o trabalhador vê todos os dias seus direitos serem desrespeitados, antes da negligência do empregador. No direito do trabalho, os tribunais discutiram a compensação por danos existenciais como forma de dar maior eficácia aos direitos do trabalhador. |
pt_BR |
dc.subject |
dano existencial, Lei trabalhista, Direitos e garantias constitucionais |
pt_BR |
dc.title |
O DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO |
pt_BR |
dc.type |
Other |
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