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O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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dc.contributor.author Benedito, Wellington Antônio
dc.contributor.author Pádua, Gabriel de Senra
dc.date.accessioned 2020-02-13T14:30:57Z
dc.date.available 2020-02-13T14:30:57Z
dc.date.issued 2019-12
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2671
dc.description.abstract Se por um lado o MP possui legitimidade para a propositura de ação penal pública, então a ele é facultado investigar no intuito de decidir se promoverá a denúncia ou não, sendo este um tema de grande relevância para o meio jurídico. Este estudo tem por objetivo analisar o poder de investigação do Ministério Público, observando-se as teorias dos poderes implícitos e das garantias institucionais. Para o desenvolvimento do mesmo foi utilizada a pesquisa bibliográfica onde ao final concluiu-se que o Ministério Público tem o poder para investigar não só matéria penal rotineira, mas quando esta for excepcional, principalmente quando se tratar de casos em que a polícia não tenha interesse ou não possa apurar os fatos envolvendo policiais e autoridades que a controlam. pt_BR
dc.subject Ministério Público; Competência; pt_BR
dc.subject Ministério Público; Investigação pt_BR
dc.title O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pt_BR
dc.type Article pt_BR


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