dc.contributor.author |
Benedito, Wellington Antônio |
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dc.contributor.author |
Pádua, Gabriel de Senra |
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dc.date.accessioned |
2020-02-13T14:30:57Z |
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dc.date.available |
2020-02-13T14:30:57Z |
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dc.date.issued |
2019-12 |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/2671 |
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dc.description.abstract |
Se por um lado o MP possui legitimidade para a propositura de ação penal pública, então a ele é facultado investigar no intuito de decidir se promoverá a denúncia ou não, sendo este um tema de grande relevância para o meio jurídico. Este estudo tem por objetivo analisar o poder de investigação do Ministério Público, observando-se as teorias dos poderes implícitos e das garantias institucionais. Para o desenvolvimento do mesmo foi utilizada a pesquisa bibliográfica onde ao final concluiu-se que o Ministério Público tem o poder para investigar não só matéria penal rotineira, mas quando esta for excepcional, principalmente quando se tratar de casos em que a polícia não tenha interesse ou não possa apurar os fatos envolvendo policiais e autoridades que a controlam. |
pt_BR |
dc.subject |
Ministério Público; Competência; |
pt_BR |
dc.subject |
Ministério Público; Investigação |
pt_BR |
dc.title |
O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
pt_BR |
dc.type |
Article |
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