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O presente trabalho tem por escopo analisar o princípio do adimplemento substancial como forma de limitação ao direito potestativo que é garantido ao credor de resolver o contrato em virtude do inadimplemento mínimo existente. Tal figura principiológica encontra guarida nas cláusulas gerais da função social do contrato e, principalmente, na boa-fé objetiva, como forma de se evitar o abuso do direito do credor, considerado pelo ordenamento jurídico como ato ilícito, passível, portanto, de correção por meio do Poder Judiciário. Dessa forma, o estudo cingir-se-á a analisar a evolução histórica da legislação civil até o advento da Constituição Federal de 1988 e o atual Código Civil de 2002, os institutos da boa-fé objetiva, do abuso do direito e da função social do contrato, passando, outrossim, pela análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e como este tribunal aplica o referido instituto nas relações contratuais postas à sua apreciação. |
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