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O Brasil sempre foi filiado ao sistema jurídico civil law, e é possível observar que ao longo dos tempos os precedentes judiciais foram tomando grande proporção na esfera jurídica nacional e, aos poucos, foi sendo adotado pela legislação processual civil com o intuito de garantir maior segurança jurídica e mais celeridade processual aos julgados. Entretanto, desde o surgimento do sistema common law na Inglaterra, vem sendo constantemente modificado e encurtou as relações com o stare decisis, aproximando, assim, do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o projeto do Novo Código de Processo Civil, foi possível identificar a real intenção do legislador em aproveitar os fundamentos do common law e do stare decisis de modo a tentar estabilizar e uniformizar a jurisprudência flutuante e garantir, através de alguns pressupostos constitucionais, mais efetividade no processo como um todo |
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