dc.contributor.author |
GILSON WANDER DE SOUZA LIMA |
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dc.date.accessioned |
2020-02-17T19:51:37Z |
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dc.date.available |
2020-02-17T19:51:37Z |
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dc.date.issued |
2018-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Atuação: Direito Constitucional. Orientador:Professor Felipe Cheim |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/2788 |
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dc.description.abstract |
O presente trabalho monográfico possui como tema “A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.876 E A LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 100 DE 2007”. O trabalho tem dois pontos principais a serem analisados. O primeiro trata-se da existência ou não da responsabilidade civil do Estado pela função de legislar. O segundo é quanto a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 100/2007
e suas consequências. Com fundamento firma na doutrina e na jurisprudência, ao longo do trabalho fica demonstrado que existe suporte doutrinário, legal e jurisprudencial para alegar a existência da responsabilidade civil por ato legislativo, desde que comprovados determinados requisitos bastante específicos. Quanto aos servidores mineiros afetados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei
Complementar nº 100/2007, o trabalho tratou de analisar se é devido ou não o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, trazendo o entendimento que vem sendo firmado nos Tribunais Superiores e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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dc.subject |
Responsabilidade Civil. Ato Legislativo. Inconstitucionalidade |
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dc.title |
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.876 E A LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 100 DE 2007 |
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dc.type |
Other |
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