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O presente trabalho pretende estudar o tema o Instituto do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho diante do princípio do Acesso à Justiça. O instituto do Jus Postulandi foi inserido em 1943 na legislação trabalhista como instrumento a facilitar o acesso à justiça e estreitar a relação entre a Justiça trabalhista com o seu jurisdicionado, uma vez que o instituto concede a parte o direito de pleitear suas demandas em juízo, sem a necessidade de estar representado por um advogado. Buscando diminuir a vulnerabilidade do trabalhador, o instituto surge com a finalidade de evitar gastos com honorários advocatícios, uma vez que o empregador geralmente possui melhores condições para arcar com os honorários de um profissional técnico jurídico. No entanto, discute-se o quão efetivo pode ser o instituto, uma vez que a parte ao postular, sem a representação de um advogado, estará desamparada tecnicamente, e sem o conhecimento necessário para se sair bem-sucedido em sua demanda. Assim, questiona-se a efetividade do instituto, pois apesar de facilitar o acesso à justiça pelo cidadão, não garante a efetivação dos seus direitos |
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