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O ABORTO DOS PORTADORES DE MICROCEFALIA

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dc.contributor.author NACIF, MARIANA BATISTA
dc.date.accessioned 2019-05-10T23:47:20Z
dc.date.available 2019-05-10T23:47:20Z
dc.date.issued 2018-12-30
dc.identifier.citation Ao falar de aborto tem-se uma constante divergência seja entre aqueles que apoiam ou os que são contrários, por diversos motivos e razões, sejam culturais, religiosos, dentre outros. No ordenamento jurídico brasileiro o aborto é proibido, sendo sua conduta considerada criminosa, ressalvados os casos denominados de aborto necessário, nesses casos incluem-se aqueles em que conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto os casos de anencefalia. Entendimento esse que não deve prosperar, visto que no caso dos encéfalos não há qualquer perspectiva de vida, já os portadores de microcefalia possuem sobrevida e não são condenados à morte só por não terem o desenvolvimento completo do cérebro. Dessa maneira, não é possível equiparar o aborto dos portadores de microcefalia aos portadores de anencefalia, sendo preservado a vida que é o bem maior tutelado pelo direito. PALAVRAS-CHAVE: Aborto; microcefalia; dignidade da pessoa Humana. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/281
dc.language.iso other pt_BR
dc.title O ABORTO DOS PORTADORES DE MICROCEFALIA pt_BR
dc.type Other pt_BR


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