dc.description.abstract |
Este artigo apresenta o estudo da fragilidade da modalidade convite, prevista na Lei 8.666/93. Por meio de pesquisas doutrinárias, abordando aspectos relevantes da Lei de Licitações e da CRFB/88, bem como jurisprudências do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Justiça, buscou-se comprovar a vulnerabilidade da modalidade convite. Em síntese, apresenta o conceito e as modalidades de licitação, os princípios norteadores a serem observados pela Administração Pública nos certames e como a violação dos princípios da publicidade, isonomia e moralidade são afrontados na modalidade convite, o que a torna uma modalidade frágil, proporcionando ambiente propício para fraude e corrupção. Para afastar tal fragilidade se propôs a alteração da lei, determinando que a publicidade seja eficiente ou retirando da Lei de Licitações a modalidade convite. |
pt_BR |