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O presente trabalho de conclusão de curso, tem por objetivo analisar categoricamente o ato discricionário da administração pública, de remover o servidor público “ex officio”. Tal prática, muitas vezes se dá mediante inobservância e violação de princípios fundamentais e basilares do ordenamento jurídico brasileiro, peculiares a todo e qualquer ato administrativo desta natureza. Nesta linha, far-se-á uma análise sobre os referidos princípios, observando como o ato de remoção “ex officio”, quando usado de maneira desvirtuada, pode os afrontar, incorrendo em vícios que infligem nulidade a este ato. Será feita a análise da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais. A chamada remoção “ex officio” se dá por critério da própria administração, desconsiderando a vontade do servidor. Estudando a problemática buscar-se-á soluções para elucidar como o ato viciado poderia ser revertido, quer seja pela própria administração pública ou mesmo de forma judicial, inclusive através de mandado de segurança, concluindo, há necessidade de motivação nos atos administrativos que removem de oficio o servidor público. O artigo é destinado aos funcionários da administração pública e aos operadores do direito que militam nesta área. Para confecção da pesquisa, foi utilizado meio documental e bibliográfico, através de artigos científicos, leis e jurisprudências, selecionados cautelosamente, considerando fontes de relevante autoria, abrangendo documentos nacionais. |
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