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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO E A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

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dc.contributor.author FREITAS, ALESSANDRA SILVA DE
dc.date.accessioned 2020-02-18T21:30:04Z
dc.date.available 2020-02-18T21:30:04Z
dc.date.issued 2017-12-13
dc.identifier.citation Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professora Orientadora Esp. Wanessa Mota Freitas Fortes pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2873
dc.description.abstract A presente pesquisa não quis esgotar o tema proposto, haja vista, a vasta diversidade de pensamentos atrelados ao mesmo na seara jurídica. Buscou-se um pouco da historicidade da Teoria da Perda de Uma Chance e sua aplicação referente aos advogados de maneira genérica. Sua abrangência, apesar de nova no que se refere à Lei 10.406/2002, vem sendo reportada com grande importância. Trazendo de forma explícita em casos concretos sua aplicabilidade àqueles que deveriam zelar pelos mais fracos juridicamente falando. E que, por desídia, perda de prazo processual entre outros motivos, não evitou o ato danoso. Devendo então, ser responsabilizado como forma de ressarcir não o possível dano, mas, o prejuízo efetivamente comprovado. Todavia, tratou-se de maneira breve a respeito da aplicabilidade da responsabilidade civil para com o advogado, seja ele autônomo, associado ou empregado, cada um com sua peculiaridade. Porém, descrevendo o limite que todos possuem na respectiva responsabilidade em caso de ato danoso para com outra pessoa pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject RESPONSABILIDADE CIVIL pt_BR
dc.title A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO E A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE pt_BR
dc.type Article pt_BR


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