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Para maioria da jurisprudência é possível basear um decreto condenatório nos crimes de estupro com base, exclusivamente, na palavra da vítima, tendo em vista que na maioria das vezes esses crimes são cometidos na ausência de testemunhas. O objetivo geral é analisar a valoração que as declarações da vítima vêm assumindo neste cenário e se há mitigação das garantias constitucionais e o regresso do sistema da prova tarifada. O objetivo específico é estudar o sistema de avaliação de provas vigente no processo penal e os princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, bem como o ônus que cabe à acusação, para entender se um elemento probatório pode assumir um valor absoluto dentro do nosso ordenamento jurídico, como tem acontecido com a palavra da vítima. Por fim, avalia-se a (im) possibilidade de uma condenação tendo como arrimo apenas a palavra da vítima. Quanto à metodologia utilizada, destacam-se as pesquisas bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, aplicadas através do método descritivo, e com resultados oferecidos qualitativamente. |
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