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DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA PATERNIDADE NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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dc.contributor.author NOBRE, PRISCYLA TEIXEIRA
dc.date.accessioned 2020-02-18T22:45:05Z
dc.date.available 2020-02-18T22:45:05Z
dc.date.issued 2017-12-13
dc.identifier.citation Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Orientador Professor Msc. Antonio Ricardo Zany pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2884
dc.description.abstract Busca-se analisar a Lei de Alimentos Gravídicos, nº. 11.804, de novembro de 2008, inserida em nosso ordenamento jurídico pátrio, quanto à possibilidade ou não de indenização ao suposto pai da não confirmação da paternidade. O magistrado, baseando-se em apenas indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos, que após o nascimento da criança com vida, serão transformados em alimentos para o filho. A imputação de paternidade faz com que o futuro pai custeie os gastos do período gestacional. Havendo negatória de paternidade, terá arcado com as despesas,não sendo ele o verdadeiro pai do menor. Este breve estudo analisa a responsabilidade civil da genitora e quando caberá o seu dever de indenizar, imputando a paternidade ao réu do filho que não era seu. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Alimentos Gravídicos pt_BR
dc.subject Negatória de Paternidade pt_BR
dc.subject Responsabilidade Civil pt_BR
dc.title DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA PATERNIDADE NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS pt_BR
dc.type Article pt_BR


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