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O artigo em questão apresenta o tema “A obrigatoriedade do advogado na fase policial como vetor para a celeridade processual”. Este artigo busca oferecer uma alternativa para contribuir com o poder judiciário, abordando o tema Inquérito policial sob um aspecto diferente, como instrumento para dar maior celeridade processual à justiça criminal. O investigado ter o acompanhamento de um advogado e a aplicação do princípio do contraditório já no decorrer do inquérito policial fazendo com que as produções na fase do inquérito assumam, na ação penal, valor de prova, sem a necessidade de repetição na fase processual, podendo servir de fundamentação ao magistrado para a formulação da sentença. No que se refere às técnicas de pesquisa, o trabalho foi construído com base na documentação indireta, em especial pesquisa bibliográfica de searas distintas do Direito Penal, Direito Processual Penal e Constitucional. Ao final concluiu-se que a aplicação do contraditório no âmbito do inquérito policial é possível e se mostra benéfico e vantajoso tanto para as partes, como também para toda a coletividade e para o Poder Judiciário, na medida em que traz economia processual e o seu descongestionamento. |
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