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O artigo busca analisar sob a luz do ordenamento jurídico a questão da custódia compartilhada de animal de estimação, no advento do divórcio, com o fim da união estável ou do enlace afetivo de pares. Com a evolução da sociedade, o animal doméstico deixou de ser coisa para ser hoje um membro da família, portanto, não tendo cunho econômico com o fim de adquirir riqueza. Analisar como ente que necessita ter seu direito tutelado e resguardar o direito da pessoa humana na relação de convivência com esse animal e respeitando a dignidade do ser humano que adquiriu apego, e cortá-lo de suas relações, afetaria sua vida, seu psicológico, que diz respeito a sua dignidade, intrinsecamente o seu valor, e nossa constituição entende que é inviolável tal direito. Por isso, a falta de regulamentação, tem gerado efeitos, no âmbito pessoal e civil. Desta feita, devemos analisar sob o viés constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial como respaldo para uma reflexão acerca da possibilidade da criação de uma norma, que aborde o instituto da custódia para animais de estimação, com enfoque em resguardar os direitos já adquiridos a respeito da dignidade da pessoa. Veremos como a legislação conceitua o animal de estimação e o reconhecimento do direito da pessoa no convívio com seu animal, que já é uma realidade nas famílias brasileiras contemporâneas. A metodologia utilizada foi pesquisa na legislação, nas decisões judiciais e nos sites de notícias de âmbito nacional. Por ser um tema da atualidade, não foram utilizados dados coletados em livros ou doutrinas. |
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