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A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS FRENTE AO DIGESTO CIVILISTA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES

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dc.contributor.author ALESSANDRA VILELA E SILVA
dc.date.accessioned 2020-02-19T12:39:03Z
dc.date.available 2020-02-19T12:39:03Z
dc.date.issued 2015-12-10
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade – Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharelado em Direito. Área de concentração: Direito de Família Prof. Orientador: Filipy Salvador Pereira Bicalho pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/2927
dc.description.abstract Esta monografia tem como alvo a abordagem do tema sobre a imposição de separação de bens no casamento dos maiores de setenta anos de idade, como determina o Código Civil em seu artigo 1.641, inciso II, Lei 10.406/02. O tema foi escolhido devido o levantamento da hipótese de inconstitucionalidade que tal norma estabelece, já que fere princípios constitucionais da dignidade, da liberdade, da autonomia e da igualdade, levando a sociedade a cogitar, devido à sustentação da lei, que os indivíduos que completam setenta anos deixam compulsoriamente de possuir condições para escolher o regime de bens quando se casam. Para se chegar a esta afirmação, foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, a qual levantou conceitos acerca dos idosos, da evolução familiar, do casamento e dos regimes de bens. No mais, trouxemos para o trabalho importantes conceitos a respeito dos princípios constitucionais já mencionados e os direitos dos idosos, a fim de traçarmos um paralelo que prove a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil vigente. Com o presente estudo se espera esclarecer diversos pontos que ainda encontram-se na obscuridade, contribuindo para uma visão mais precisa acerca da problemática. pt_BR
dc.subject Regime de separação obrigatória de bens. Idosos. Inconstitucionalidade. pt_BR
dc.title A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS FRENTE AO DIGESTO CIVILISTA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES pt_BR
dc.type Other pt_BR


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