dc.description.abstract |
Para o comércio eletrônico, um dos mais importantes tributos é o ICMS. Com os avanços tecnológicos, as chamadas lojas virtuais passaram a chamar o interesse das pessoas, ofertando condições e benefícios que disputam com as grandes empresas. Mas em retrocesso, criou-se um paradigma, que fez muitas empresas físicas, se converterem em lojas virtuais, na intenção de cortar despesas e permitir ofertar produtos de melhor qualidade e melhor preço. Tal tendência, resultou numa queda de tributação em estados caracterizados como consumidores, por terem uma diminuição em suas arrecadações. O ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – quanto as operações envolvendo o comércio eletrônico, tal imposto não estava sendo dividido entre os estados interessados, assim as desigualdades econômicas e sociais eram claras, em consequência, princípios constitucionais como o da isonomia não estavam sendo respeitados. A EC 87/2015, veio com a intenção de resolver esse desequilíbrio e solucionar a chamada Guerra fiscal. Contudo tal emenda ainda necessita de uma normatização, até o momento as normas criadas para este destino, estão repletas de vícios que geraram ações de inconstitucionalidades em torno desta questão. Como um artigo informativo e descritivo, tem como público alvo as pessoas em geral e a intenção de elucidar e relatar o processo de modificação e avanço da legislação, bem como, as necessidades da sociedade. |
pt_BR |