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O presente artigo vem abordar as reformas trazidas pela Lei nº 13.467/2017, no âmbito trabalhista, com enfoque no acesso à justiça, que foi dificultado com a obrigação do pagamento de honorários advocatícios pela parte perdedora, seja de forma total, caso perca a ação, ou parcial, nos petitórios indeferidos, mesmo a parte sendo o trabalhador hipossuficiente, o que vai de encontro ao princípio de proteção ao trabalhador. Sendo o objetivo do presente artigo demonstrar a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, onde o método utilizado foi o confronto com a Constituição Federal e seus princípios, bem como decisões judiciais e doutrinárias sobre a matéria, onde como resultado temos a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, por dificultar o acesso à justiça aos trabalhadores hipossuficientes. |
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