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Tendo em vista que o homem busca mudar, migrar, em razões de diversos fatores, como desestabilização econômica, social, política, jurídica, religiosa, entre outros, pesquisa-se sobre Migração como Direito Fundamental, a fim de demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro ao instituir-se um Estado Democrático de Direito visa à proteção de todos sem distinções. Para tanto, é necessário examinar os direitos e garantias fundamentais reconhecidos mundialmente através do Direito Internacional, e a inclusão dos Direitos e Garantias Fundamentais no ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil, constantes na Constituição Federal de 1988. Avaliar a promulgação da lei nº 13445/17 instituída como Lei de Migração, com suas garantias fundamentais, equiparado à legislação anterior nº 6815/80 denominada Estatuto do Estrangeiro, que versava principalmente sobre a segurança nacional. Realiza-se, então, uma pesquisa documental e de revisão bibliográfica, com a pretensão de examinar se há avanços nos elementos apresentados na atual lei que regulamenta acerca da migração sob a perspectiva da Constituição Federal e o Direito Internacional, garantindo ao individuo o Direito de Migrar como um Direito Fundamental. Diante disso, os resultados da análise apresentam que há avanços na atual lei de Migração, proporcionando aos migrantes direitos e garantias fundamentais como se fossem cidadãos natos da nação brasileira, assegurando-o sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. |
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