Abstract:
Este estudo, objetiva conhecer e analisar pela vertente da pesquisa bibliográfica e de modo qualitativo, os registros dos precatórios no Brasil embasado na Emenda Constitucional nº 94. A presente proposta de estudo visa observar se as entidades de direito público passaram a realizar os registros dos precatórios seguindo os prazos estipulados legalmente ou se ainda há essa morosidade e negligência com um direito do credor já proferido em juízo. Nesse sentido, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental sobre o arcabouço legal e procedimentos contábeis adotados e efetuada coleta de dados no Sistema de Coleta de Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (SISTN),no período de 2010 a 2016, além de levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em2016.A justificativa do estudo está na percepção de que mais da metade dos precatórios públicos não está registrada nas contas públicas. Como consequência, considerando que os precatórios configuram direito líquido e certo ao requerente no processo e dívida efetiva do ente público, a falta de disclosure prejudica tanto o beneficiado pela decisão judicial – que não vê refletido seu direito nas contas públicas e nem tem expectativa para recebimento, quanto o gestor governamental e a sociedade – que não dispõem de informações confiáveis que permitam gerenciar esses valores de maneira eficaz. Portanto, pode se concluir que a influência da legislação vigente e a não observância dos fundamentos da doutrina contábil estão entre os prováveis fatores que têm afetado a adequada contabilização dos precatórios no âmbito da Administração Pública brasileira.