Abstract:
A presente pesquisa abordará o direito sucessório na união estável, um tema muito discutido, uma vez que as uniões extramatrimoniais sempre se fizeram presentes em nossa sociedade, contudo, ignoradas pela ordem jurídica. Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, reconheceu a união estável como entidade familiar para fins de proteção do Estado. Um grande avanço pelo legislador. Contudo, com o Código Civil de 2002, surgiram alguns problemas, visto que o direito protetivo da união estável sofreu um grande retrocesso no atual código, e as diferenças presentes entre a concorrência do cônjuge e do companheiro são absurdas. O artigo 1.790 do Código Civil limitou a concorrência do companheiro aos bens adquiridos onerosamente, bem como trouxe os colaterais como seus concorrentes. Dessa forma, esclarecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil bem como o tratamento diferenciado e discriminatório, do companheiro em relação ao cônjuge é de suma importância. Se a Constituição Federal de 1988 conferiu a união estável a proteção do Estado como entidade familiar, diante desta premissa não há razões para uma legislação ordinária, lei infraconstitucional ferir o tratamento isonômico e igualitário das relações familiares disposto na Constituição Federal. Daí surge a importância de um estudo minucioso da sucessão do companheiro, com objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, para que possibilite um tratamento igualitário nas questões sucessórias dos companheiros. Assim, com intuito de analisar a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil foram utilizados na presente pesquisa o método de abordagem dedutivo, descritivo e exploratório.