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O principal objetivo deste trabalho é estudar sobre a progressividade das alíquotas que norteiam o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, imposto de natureza real, que não deve ser confundido com a capacidade contributiva, que se refere a natureza pessoal. Faremos uma análise entre a progressividade extrafiscal, que sempre acompanhou o referido imposto e a progressividade fiscal, que surgiu com o advento da Emenda Constitucional nº 29/2000. Porém, muitas são as divergências no meio doutrinário, pois alguns consideram a progressividade fiscal inconstitucional e outros defendem a sua constitucionalidade. Assim, analisaremos as teses de alguns doutrinadores, confrontando suas ideias. |
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