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A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal no qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios. A delação premiada é termo generalizante pois existem vários tipos de delação e ocorre no Brasil desde os anos 90. A primeira lei a prever essa colaboração premiada no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa.No entanto, a delação somente foi reforçada e ganhou aplicabilidade prática com a Lei 9.613/1998, de combate à lavagem de dinheiro. No mesmo sentido, caminharam outras leis que tratam da proteção de testemunhas (Lei 9.807/1999), da colaboração premiada para crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006); e a Lei 12.529/2011, que denominou a colaboração premiada de “acordo de leniência”, prevendo aplicabilidade para infrações contra a ordem econômica.Contudo, procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas.Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. A eficiência do acordo é julgada pelo juiz, durante a sentença. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si.O acordo tem sido um dos principais meios de obter provas utilizado pela força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato. Até agora, a investigação conta com cerca de 30 colaboradores. |
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