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O INSTITUTO DO JUS POSTULANDI NO PROCESSO TRABALHISTA BRASILEIRO E O ACESSO AO JUDICIÁRIO

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dc.contributor.author RIBEIRO, ANA CARINA AZEVEDO
dc.date.accessioned 2020-02-21T14:10:22Z
dc.date.available 2020-02-21T14:10:22Z
dc.date.issued 2016-12-12
dc.identifier.citation Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professora Orientadora Wanessa Mota Freitas Fortes pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3047
dc.description.abstract O presente trabalho tem por finalidade apresentar de maneira clara e objetiva a utilização do instituto do jus postulandi na Justiça do Trabalho e o acesso ao Judiciário. No primeiro capítulo, serão trabalhadas as noções gerais desse instituto, ou seja, o jus postulandi é a autorização legal dada aos cidadãos de postularem pessoalmente, em juízo, mais precisamente, na Justiça do Trabalho, sem estarem acompanhados por um profissional devidamente habilitado. A principal finalidade do jus postulandi foi facilitar o acesso a Justiça do Trabalho, mas esse instituto se tornou uma armadinha para os cidadãos, sendo que um dos problemas é a falta de técnica para defender seus direitos. Ainda, no que se refere às questões históricas, esse instituto surgiu na Justiça do Trabalho por meio do Decreto nº 1.237 baixado pelo presidente da época Getúlio Vargas, em 1939. No segundo capítulo, será trabalhado sobre a inviabilidade do jus postulandi no plano prático, levando em consideração o conflito desse instituto com a legislação vigente, bem como a dificuldade que os magistrados possuem de atuarem diretamente com a parte e a dificuldade das mesmas de deduzirem seus direitos em juízo. E no terceiro e último capítulo, o acesso à Justiça do Trabalho no Estado Democrático de Direito, vez que Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, XXXV, garantiu o acesso à justiça, sendo esse direito considerado fundamental e viabilizador dos demais direitos fundamentais. Será abordada também sobre a hipossuficiência técnica das partes, ou seja, tem relação direta com capacidade individual de a parte colher a seu favor informações relevante para o processo, assim podendo gerar incerteza com relação ao direito pleiteado, correndo risco de não alcançar seus objetivos na demanda. O presente estudo demonstrará que é indispensável a presença do advogado, pois só assim haverá Ampla Defesa, Contraditório, Devido processo Legal, vez que as partes não possuem capacidade técnica para defender seus próprios direitos. Contudo, o objetivo desse trabalho é analisar se tal instituto é ou não constitucional, e se as partes são prejudicas por esse instituto. E ao final desse trabalho podemos perceber que o instituto do jus postulandi é totalmente inconstitucional, pois o mesmo viola dispositivos constitucionais e diversos princípios do direito, sendo esse um dos motivos relevantes para que esse instituto seja retirado do nosso Ordenamento Jurídico. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Jus Postulandi pt_BR
dc.subject Acesso ao judiciário pt_BR
dc.subject Inconstitucionalidade pt_BR
dc.subject Hipossuficiência Técnica pt_BR
dc.subject Assistência Jurídica pt_BR
dc.title O INSTITUTO DO JUS POSTULANDI NO PROCESSO TRABALHISTA BRASILEIRO E O ACESSO AO JUDICIÁRIO pt_BR
dc.type Other pt_BR


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