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O presente trabalho monográfico faz análise do dano moral, importante matéria
do direito civil, dando realce à suposta banalização do instituto. Constata que o
dano moral consolida-se nas lesões a direito da personalidade e para referência
desses direitos da personalidade servem os artigos 11 ao 21 do Código Civil, que
em rol exemplificativo traz alguns dos direitos da personalidade que são tutelados
pelo ordenamento, tais como, o direito a vida, o direito a integridade física
psíquica, o direito ao nome, o direito a imagem, o direito a honra e o direito a
intimidade. Constata-se ainda que o dano moral passou a ter previsão expressa
com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no artigo 5º incisos V e X.
Por conseguinte, debate-se acerca da reparação do dano moral e a dificuldade da
quantificá-lo ante a inexistência de normas das ações que buscam esse tipo de
indenização nos últimos anos. Roborando o assunto, o trabalho procura desfazer
alguns dos mitos em relação ao instituto e lista, ao final, fatores que possam ter
contribuído para a suposta banalização como: o avanço da sociedade
(modernização da sociedade), a subjetividade do juiz ao arbitrar o valor a ser
indenizado face à inexistência de norma expressa, e as facilidades de se estar em
juízo em razão da Lei da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060/50), e da Lei
dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Cuida-se de uma pesquisa de revisão
bibliográfica com caráter exploratório fundamentado em base de dados, como:
Legislação Brasileira e artigos disponibilizados na Internet. |
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