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O presente trabalho foi proposto após a percepção de uma possível inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro, tendo como finalidade analisar os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge e suas principais diferenças estabelecidas pelo Código Civil de 2002 à luz dos princípios constitucionais. Em primeiro plano há um breve estudo da evolução histórica e social do direito sucessório, fazendo uma abordagem das suas modificações em meio a uma nova realidade, onde surgem novos conceitos jurídicos e sociais, tanto em relação ao patrimônio quanto à família. Após a apresentação de conceitos importantes referentes ao direito sucessório, como ordem de vocação e legítima, passa-se à análise dos princípios constitucionais que dão base ao tema, principalmente o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e ao princípio da Saisine, importante regra do direito sucessório cuja origem se deu na França do período feudal. Posteriormente, é elaborado um estudo sintetizado sobre a sucessão do cônjuge sobrevivente, suas principais características e espécies. De igual modo, esta análise é feita com o companheiro(a) sobrevivente, apontando as principais diferenças em relação ao cônjuge. São então juntados jurisprudências e entendimentos doutrinários sobre essa diferenciação, para que no fim seja elaborada uma conclusão satisfatória para a discussão proposta, com a sugestão de soluções jurídicas para o caso. O objetivo deste estudo é trazer à tona no mundo jurídico essa discussão considerada importante, uma vez que princípios constitucionais estão intrinsicamente ligados. A metodologia aplicada é essencialmente bibliográfica e descritiva, sendo utilizadas fontes bibliográficas e documentos de âmbito nacional, como livros, artigos, súmulas, jurisprudências, dentre outros. |
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