Abstract:
O Direito Civil apresenta uma definição mais restrita, considerando membros da família as pessoas unidas por relação conjugal ou parentesco. O trabalho se refere as características básicas na definição do concubinato ou da união estável, o direito dos companheiros, ao art.226 CF,3°. A constituição de 1988 passou a ser tratado com a colaboração das Leis n°8971/94 e Lei n°9278/96. O tema pretende abordar os companheiros, como os cônjuges, terá direito, além da partilha dos bens.