Abstract:
O termo Pedofilia vem sendo conceituado e identificado pela sociedade erroneamente como um crime, porém sua identificação é realizada clinicamente através de diagnóstico de transtorno mentais o qual o agente sente desejos e tem fantasias sexuais por crianças e adolescentes, esta é a definição de um pedófilo que não configura crime. Porém, se houver atos delituosos estes serão punidos e atribuída respectiva sanção pois se trata de crimes. Os atos praticados contra a liberdade sexual de menores podem partir de um pedófilo ou não, no entanto, estes atos não ocorrem apenas a partir de contato físico, violência e ameaça para que a vítima satisfaça a lascívia ou pratique ato sexual com o agente, também existem os crimes virtuais que são possíveis através da tecnologia que permitem postagem e divulgação de imagens, vídeos e bate papos. Considerando que os agentes passivos são bens jurídicos tutelados e que são frágeis e incapazes ate de pedirem ajuda, é necessário que a família observe e acompanhe as atividades das crianças tanto reais quanto virtuais, não podendo dispensar o olhar atento da sociedade que tem o dever de ajudar na ordem e no combate a violência, além do poder estatal que tem que oferecer meios de combater os crimes a deter os criminosos, caso o agente ativo seja diagnosticado como pedófilo, além da pena é necessário tratar este agente para que não volte a ser uma ameaça para a sociedade.